CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS

 

Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações?

 

O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DISSÍDIO

 

O que é a convenção coletiva de trabalho ou dissídio?

 

Convenção Coletiva de Trabalho ou dissídio é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de uma categoria estipulam as cláusulas a serem cumpridas pelas empresas no decorrer do contrato que o trabalhador mantiver com as mesmas. Em Ijuí o dissídio dos trabalhadores e trabalhadores do comércio é negociado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, que representa os comerciários e Sindicato co Comércio Varejista de Ijuí (Sindilojas), que representa os patrões.

 

 

FALTAS

 

Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

 

Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

 

Até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;

 

Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

 

Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

 

Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

 

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

 

Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

 

Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;

 

 

FÉRIAS

 

Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?

 

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: "I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas ".

 

Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?

 

O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo de férias.

 

 

JORNADA DE TRABALHO

 

Qual a duração da jornada de trabalho?

 

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

 

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

 

 

REAJUSTE SALARIAL

 

O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

 

A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença. A partir, do momento que ele der alta da perícia.