“A Justiça foi reestabelecida para os trabalhadores no comércio, que têm direito ao piso mínimo de R$ 908,12”, afirma o presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do RS, Guiomar Vidor.
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Armínio da Rosa, mudou seu entendimento após agravo regimental interposto pelo governo do Estado.
Vidor destaca que a Lei de Regulamentação da categoria comerciária não estabelece piso nacional, mas reafirma que seria estabelecido via convenção coletiva. Já a nova posição do desembargador é que a Lei Federal 12.790 não excluiu a competência dos Estados para fixar piso para os comerciários e que tem por objetivo valorizar o comerciário, sendo assim não reconhecer o piso seria rebaixar salário. Isso significa que a própria decisão anterior do desembargador fica sem efeito.
A Presidenta do Sindicomerciários de Ijuí defendeu que esta decisão é fruto também da mobilização da categoria, junto com a FECOSUL e a CTB. “Não existe mágica. O trabalhador e também o povo alcançam avanços e conquista e também conseguem reverter perdas de direitos como esta com unidade e luta. Esta decisão é um exemplo de como a nossa mobilização é importante. O resultado está ai”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Fecosul/Sindicomerciários Ijuí