Ação movida pelo Departamento Jurídico do SindiComerciários nesta semana conseguiu liminar na Justiça do Trabalho garantindo o feriado para os trabalhadores do comércio neste domingo, 2 de outubro, dia das eleições municipais. A Direção do Sindicato encaminhou pedido na justiça após dois grandes supermercados da cidade anunciarem que abririam nesta data. Ambos os mercados já foram notificados pela justiça.
A decisão estabelece que “o dia das eleições municipais é considerado feriado. Já ante o estatuído pela Lei n° 10.101/2000, a abertura do comércio varejista em dias feriados encontra-se expressamente condicionada à existência de autorização constante em norma coletiva da respectiva categoria profissional, inexistente no caso vertente”.
A liminar estabelece multa de R$ 5000 por empregado, em caso de utilização de mão de obra no dia 2 de outubro e feriados subsequentes. “A utilização de mão de obra neste domingo consistia em evidente desrespeito ao direito dos trabalhadores do comércio. Lamentamos que, para garantir nossos direitos, tenhamos que acionar a justiça contra as grandes redes supermercadistas. Mas sempre que necessário, nós vamos fazê-lo”, garantiu o Presidente do SindiComerciários, Ari José Bauer.