O SindiComerciários de Ijuí emitiu ofício nesta quarta-feira (12), esclarecendo dúvidas referentes ao reajuste salarial dos empregados no comércio varejista neste ano, após o fechamento da convenção coletiva de trabalho.
Empresas e escritórios estavam reajustando os salários para o valor de R$1.160,00 (valor do piso salarial acordado na convenção). Como está estabelecido pela cláusula quarta da convenção - reajuste salarial - este valor deve ser pago apenas para os empregados admitidos após a data base, ou seja, março de 2015.
A questão ocorre devido ao fato de que o salário mínimo estadual foi pela primeira vez reajustado abaixo da inflação. Em anos anteriores, com reajuste acima da inflação, o valor do piso ultrapassava o valor do salário base estadual. “Neste ano o índice de reajuste do mínimo foi de 9,612% e o reajuste acordado em nossa convenção coletiva foi de 11,08%. É este índice que deve ser repassado aos trabalhadores em relação ao valor do piso salarial da categoria em 2015”, explicou Ari José Bauer, presidente do SindiComerciários.
A cláusula quarta do acordo coletivo estipula que:
“Em 1º de março de 2.016 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão reajustados em 11,08% (onze inteiros e zero oito centésimos por cento), a incidir sobre o salário resultante da recomposição salarial acordada para a data-base anterior (março/15). O reajuste ora estabelecido corresponde à inflação total do período revisando compreendido entre 1.º de março de 2.015 e 28 de fevereiro de 2.016”.
Desse modo, o empregado que percebia o valor de R$1.054,00 passará a receber R$1.171,00, tendo seu salário reajustado em 11,08%. O piso salarial de R$ 1160,00 vale somente para os trabalhadores admitidos depois de março deste ano. Às empresas que efetuaram o pagamento com valor incorreto, a direção do Sindicato orienta a correção na folha salarial de julho com pagamento das respectivas diferenças retroativas a março de 2016.
Acesse a integra da convenção AQUI.