A direção do SindiComerciários e do Sindilojas de Ijui fecharam na manhã desta terça-feira (08) o dissídio dos comerciários referente a 2015/2016 e também o horário de funcionamento do comércio para este natal. O acordo foi costurado pelas direções das entidades nos últimos dias, superando os impasses existentes referentes ao salário mínimo estadual e ao horário de natal. “Nos encontrávamos em uma situação que gerava transtornos para os trabalhadores e também para os empresários, influenciando um período em que o setor do comércio tem boa expectativa de vendas. Por isso chegamos a um consenso”, explica Ari José Bauer, presidente do SindiComerciarios.
A reunião que selou o acordo durou cerca de duas horas. Os departamentos jurídicos das entidades revisaram o documento final, previamente elaborado, e que posteriormente foi firmado pelos presidentes. O acordo estabelece um piso de R$ 1053,00 de março a outubro e de R$ 1054,00 de novembro a fevereiro. O índice de reajuste para os demais salários foi de 7,68%. “Este ano tivemos uma negociação difícil, especialmente porque há uma tendência econômica desfavorável para o próximo ano e uma expectativa de retração no setor. Foi uma negociação extensa, que culminou em consenso pelo entendimento que ambas as entidades tiveram do momento econômico”, concluiu Bauer.
Os trabalhadores e trabalhadoras do comércio devem estar atentos as seguintes condições estabelecidas no acordo:
- As horas extras (horas que ultrapassem a jornada legal de 08 horas diárias) referentes ao período devem ser compensadas até o dia 31 de janeiro de 2016.
- O trabalho no domingo, dia 20, dará ao trabalhador o direito a um abono de R$ 48,00.
- No período de 16 a 24 de dezembro de 2015, o intervalo mínimo para almoço é de 01(uma) hora e no máximo de 02(duas) horas.
- Entre os dias 21 a 23 de dezembro de 2015, cada período de 04 (quatro) horas de trabalho dará direito a um intervalo de 15 minutos, para lanche, sendo que as despesas deste, por conta da empresa.
O horário de funcionamento do comércio neste natal foi acordado conforme as datas e horários abaixo descritos.
Dias 16 a 18/12/2015 (quarta à sexta-feira)..........................das 8:00 às 21:00
Dia 19/12/2015 (sábado).......................................................das 8:00 às 18:00
Dia 20/12/2015 (domingo)....................................................das 17:00 às 22:00
Dias 21 a 23/12/2015 (segunda à quarta-feira)..................….das 8:00 às 22:00
Dias 24/12/2015 (quinta-feira)...............................................das 8:00 às 16:00
Dia 25/12/2015 (sexta-feira)...................................................feriado de natal
Dia 26/12/2015 (sábado)....................................................….das 8:00 às 17:00
Dias 28 a 30/12/2015 (segunda à quarta-feira).......................horário habitual praticado, nos limites da Lei do Município de Ijuí nº 4.148/2003. (das 8:00 às 20:00)
Dia 31/12/2015 (quinta-feira)..................................................das 8:00 às 12:00
Dia 01/01/2016 (sexta-feira).................feriado de confraternização universal
Dia 02/01/2016 (sábado).........................................................ponto facultativo
Dia 09/02/2016 (terça-feira de carnaval)................................ponto facultativo