Trabalhadores e trabalhadoras da Cotrijui foram chamados nesta terça-feira (27), para uma assembleia no SindiComerciários. O motivo da reunião era decidir sobre proposta da Cotrijui para parcelamento das rescisões contratuais de trabalho. A proposta foi recebida pelo Sindicato dos Comerciários na última reunião realizada entre as partes, no Ministério Público do Trabalho, em Santo Ângelo. Se aprovada, será válida somente para o período de autoliquidação, no qual a cooperativa se encontra.
Uma proposta semelhante foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia realizada no ano passado, mas a cooperativa continuou demitindo e pagando as rescisões de forma parcelada, por conta própria e sem o aval do Sindicato. O SindiComerciários interpelou a empresa no MPT, contra a prática. O parcelamento depende da concordância do trabalhador que, diante da demissão, sente-se pressionado por receber suas verbas rescisórias e acaba concordando com esta forma de pagamento.
Valores rescisórios devem ser pagos integralmente em até 10 dias
Na última reunião no MPT, a Cotrijui solicitou ao Sindicato que a proposta de parcelamento fosse novamente levada à assembleia, justificando o pedido pela situação financeira da cooperativa. A proposta da empresa é para pagamento parcelado em 6 vezes, para valores rescisórios acima de R$ 20 mil. O SindiComerciários aceitou levar a proposta para assembleia diante da contraproposta de que, em caso de parcelamento, a empresa acrescente ao valor total da rescisão o valor de um salário regular pago ao trabalhador (CLT, art. 477, § 8°), para cobrir a defasagem referente ao parcelamento.
Ao relatar para a assembleia as negociações realizadas entre o SindiComerciários, a Cotrijui e o MPT, o Assessor Jurídico do Sindicato, Luiz Carlos Vasconcellos, explicou as questões legais envolvidas. Por lei, as rescisões devem ser pagas em até 10 dias após a demissão, integralmente. Como a cooperativa unilateralmente dava o parcelamento como única opção de pagamento das verbas rescisórias, ao trabalhador sobravam duas opções: ou concordava com a proposta e recebia os seus valores rescisórios, ainda que parcelados, ou rejeitava a proposta, restando-lhe o caminho da Justiça do Trabalho e a longa jornada dos trâmites judiciais. Tradicionalmente a Cotrijui sempre recorre, protelando ao máximo os processos na justiça.
A proposta original da Cotrijui foi rejeitada e a assembleia decidiu por encaminhar uma contraproposta. A proposta dos trabalhadores é para parcelamento em 5 vezes (30% mais 4 parcelas), para verbas rescisórias acima de R$ 20 mil, acrescendo ao valor da rescisão multa de um salário regular recebido pelo trabalhador. Pelo acordo proposto, em caso de atraso em uma das parcelas, todas as demais vencem automaticamente e o valor do saldo sofre multa de 50% (CLT, art. 467).
O Sindicato encaminha agora a ata da assembleia ao Ministério Público do Trabalho e aguarda a concordância da cooperativa para fechar o acordo. Mesmo que haja concordância da empresa e o acordo seja fechado, nada impede que o trabalhador rejeite a proposta de parcelamento e decida buscar o caminho da Justiça do Trabalho. Ainda que aceite a proposta de parcelamento, o trabalhador pode, individualmente, questionar judicialmente o parcelamento após o recebimento das parcelas, o que muitos dos trabalhadores já fazem. Fechado o acordo, os trabalhadores demitidos em período anterior e que realizaram o parcelamento, devem entrar na justiça para requerer a multa de um salário regular sobre a proposta de parcelamento.